segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Áreas protegidas no Brasil
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(Redirecionado de Áreas protegidas do Brasil)
No Brasil não existe uma definição legal para áreas protegidas. Contudo, estas podem ser caracterizadas como espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e/ou a preservação de recursos, naturais e/ou culturais, a elas associados.1 Vários instrumentos legais estão disponíveis para a sua criação.2

Índice

Definição de área protegida

Como dito, não há uma definição para área protegida na legislação brasileira. Na definição da IUCN, apenas as Unidades de Conservação se encaixam. Adotando uma definição mais abrangente, de qualquer área que colabora com a conservação da natureza, podem ser consideradas áreas protegidas também outras áreas.

Unidades de Conservação

Unidades de Conservação (UCs) é como são denominadas as áreas naturais a serem protegidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O SNUC, amparado legalmente pela Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, fornece diretrizes e procedimentos oficiais às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada para a criação, a implantação e a gestão de UCs, sistematizando assim a conservação da natureza no Brasil.3
Existem no SNUC 12 categorias complementares de UCs, separadas de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As categorias de unidades de proteção integral são as seguintes: estação ecológica, monumento natural, parque nacional, refúgio de vida silvestre e reserva biológica. Estas unidades têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC.3
As categorias de unidades de uso sustentável são as seguintes: área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva de fauna, reserva extrativista e reserva particular do patrimônio natural. Estas unidades objetivam a compatibilização do uso direto de parcela dos seus recursos naturais com a conservação da natureza, permitindo a exploração do ambiente, de maneira a preservar biodiversidade do local e os seus recursos renováveis.

Terras Indígenas

No Brasil, as áreas ocupadas por povos indígenas são legisladas pelo Estatuto do Índio (Lei nº 6001 de 19 de dezembro de 1973) e pela Constituição de 1988, da seguinte forma:
  • Terras indígenas, em sentido amplo (todas tratadas no Estatuto):
    • Terras de ocupação tradicional (ou terras indígenas num sentido estrito, tratadas também na Constituição;
    • Terras reservadas (com as modalidades reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena e território federal indígena);
    • Terras de domínio das comunidades indígenas.

Territórios Quilombolas

No Brasil, há mais de duas mil comunidades quilombolas4 . De acordo com certos critérios, uma comunidade quilombola pode ganhar reconhecimento oficial e o título de propriedade de suas terras. Tais terras tituladas são chamadas terras ou territórios quilombolas, e nelas podem viver uma ou mais comunidades quilombolas. De acordo com o Decreto Federal Nº 4.887 de 20 de novembro de 2003.

Código Florestal de 1965

O Código Florestal (Lei 4771/1965) define dois tipos de áreas protegidas em propriedades particulares:

Outras áreas

Há outras áreas que colaboram para a conservação da natureza, embora talvez não se enquadrem na definição de área protegida da IUCN. Algumas podem ser delimitadas ou protegidas por lei.
As Florestas Públicas são as florestas brasileiras, naturais ou plantadas, que se encontram em áreas públicas. Entre elas, estão as florestas localizadas em Assentamentos Rurais Públicos, em áreas militares, em Terras Arrecadadas do Poder Público (da União, estados e municípios) e em terras devolutas. Também são consideradas Florestas Públicas as florestas das Unidades de Conservação e Terras Indígenas.5 6
Já se propôs a criação de uma nova categoria de Unidade de Conservação, especial para terras sob responsabilidade das Forças Armadas.7
Existem áreas vinculadas a ONGs, empresas privadas, empresas estatais da área de eletricidade, instituições de pesquisa e/ou ensino:
  • Reserva Ecológica do IBGE - RECOR
  • Estação Biológica da Boracéia, da USP
  • Museu Aberto do Descobrimento
Há também áreas localizadas em propriedades privadas, mas que não contam com o reconhecimento legal que as RPPNs possuem. Exemplo:
Antes da Lei do SNUC, de 2000, havia áreas protegidas criadas com base em legislações anteriores e que não pertenciam às categorias do SNUC (como as Reservas Ecológicas). Elas deveriam ser reavaliadas, no prazo de até dois anos, com o objetivo de definir em que categoria do SNUC se enquadrariam. Contudo, ainda existem algumas áreas protegidas não recategorizadas:
  • Reserva Ecológica da Juatinga

Reconhecimento Internacional

São como "selos" que as áreas protegidas podem receber.

Referências


  • MEDEIROS, Rodrigo. A Proteção da Natureza: das Estratégias Internacionais e Nacionais às demandas Locais. Rio de Janeiro: UFRJ/PPG. 2003, 391p. Tese (Doutorado em Geografia).

  • MEDEIROS, Rodrigo. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambient. soc. [online]. 2006, vol.9, n.1 [cited 2011-11-20], pp. 41-64 . Available from: [1]. ISSN 1414-753X. [2].

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos (18 de julho de 2000). Visitado em 01 de janeiro de 2012.

  • http://www.cpisp.org.br/comunidades/

  • http://www.sfb.gov.br/informacoes-florestais/cadastro-nacional-de-florestas-publicas/como-e-feito-o-cadastro-das-florestas-publicas

  • http://www.mma.gov.br/port/conama/reuniao/dir894/Palest_SFB_Tasso.pdf

  • Ver também

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